CadÚnico, Bolsa Família e BPC: novas regras adiam visitas domiciliares para famílias unipessoais
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) publicou novas regras para a atualização do Cadastro Único (CadÚnico), sistema que reúne informações das famílias de baixa renda e serve de base para programas sociais como o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC). As mudanças adiam para 1º de julho de 2027 a obrigatoriedade das entrevistas domiciliares para famílias compostas por apenas uma pessoa e estabelecem novos procedimentos para inscrição e atualização cadastral.
A alteração ocorre após a homologação, pela Justiça Federal, de um acordo firmado entre o MDS, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Defensoria Pública da União (DPU), no âmbito de uma ação que discutia a aplicação da Lei nº 15.077/2024 para famílias unipessoais. Com a decisão, até julho de 2027, a ausência do registro da entrevista domiciliar não poderá impedir a inscrição ou a atualização no CadÚnico, nem a concessão e a manutenção do BPC ou a permanência dessas famílias no Bolsa Família. O atendimento poderá continuar sendo realizado presencialmente nas unidades responsáveis pelo cadastro.
A nova regulamentação também mantém a exigência de atualização cadastral em, no máximo, 24 meses, prazo necessário para garantir a concessão e a continuidade dos benefícios sociais vinculados ao Cadastro Único. Além disso, o cronograma e os procedimentos para esse processo deverão ser publicados pelos órgãos responsáveis até 31 de dezembro de 2026.
As regras estabelecem ainda situações em que a visita domiciliar poderá ser dispensada, como nos casos de famílias residentes em áreas de violência, localidades de difícil acesso, municípios em situação de calamidade ou emergência, além de pessoas em situação de rua, indígenas, quilombolas e moradores de domicílios coletivos.
Apesar das flexibilizações, a entrevista domiciliar continuará obrigatória para novas inclusões no Bolsa Família e para famílias que estejam em averiguação cadastral ou sob apuração de indícios de irregularidades. A decisão judicial também determina que o MDS e o INSS revisem normas internas para impedir que a ausência do registro da visita domiciliar provoque, de forma automática, o bloqueio ou a suspensão dos benefícios.
Para a Confederação Nacional de Municípios (CNM), a medida representa um avanço, ao reduzir a pressão sobre as administrações municipais e evitar o cancelamento imediato de benefícios em determinadas situações. No entanto, a entidade avalia que a solução é temporária, uma vez que a legislação que estabelece a atualização periódica do CadÚnico permanece em vigor e os municípios ainda enfrentam desafios operacionais e financeiros para cumprir todas as exigências.
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Fonte: Brasil 61




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