Carregando agora

Emendas para o SUS em 2027: regras definem limites de custeio e uso dos recursos nos municípios

O Ministério da Saúde publicou a Portaria GM/MS nº 12.252, de 29 de setembro,  que define regras para emendas parlamentares que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS) em 2027. A norma prevê limites de custeio e uso do dinheiro nos municípios brasileiros em relação às emendas individuais, de bancada estadual e de comissão permanente do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e da Comissão Mista Permanente do Congresso Nacional.

Em nota, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta para a importância de os entes identificarem as novidades trazidas pelo instrumento infralegal. A entidade ressaltou, ainda, que os recursos oriundos das emendas parlamentares são temporários e, na avaliação da CNM, isso pode colocar em risco, principalmente, a manutenção de despesas regulares e permanentes.

A CNM também lamentou que a portaria preveja apenas a destinação de montantes de emendas parlamentares de incremento à Atenção Primária à Saúde (APS), o que limita a participação dos consórcios públicos na operacionalização de ações e serviços do SUS, segundo a confederação.

A entidade orientou que, embora os consórcios de Saúde não possam ser beneficiários diretos dos valores de incremento, o parlamentar pode indicar o município-sede para receber as emendas e, assim, beneficiar também o consórcio. A CNM ressalta, porém, que é preciso observar que o município-sede pode ter seu limite de transferências comprometido.

A orientação da CNM é de que os gestores estejam atentos aos critérios e regramentos da operacionalização, execução e prestação de contas dos recursos oriundos de emendas parlamentares. 

Teto de transferências

A portaria fixa o teto máximo de transferências de recursos financeiros de emendas parlamentares para custeio nos três segmentos importantes do SUS: Atenção Primária à Saúde (APS), Atenção Especializada e Vigilância em Saúde.

Para a Atenção Primária à Saúde, o limite de incremento temporário para os municípios é de até 100% do somatório dos incentivos repassados em 2026 nas ações do Piso da Atenção Primária (PAP), somado ao incentivo do piso dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS). Já para os municípios com Indicador de Vulnerabilidade Social (IVS), o limite é de 20% sobre esse valor.

No caso da Atenção Especializada, os estados e municípios têm como limite de incremento o valor total estabelecido pelo teto do Financiamento da Média e Alta Complexidade (MAC) em 2026. 

A esse montante, soma-se o incentivo anual destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU). Sobre esse limite, incidem acréscimos cumulativos, como o valor total da produção no Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), além de 30% para entes da Amazônia Legal e de 20% para entes com Índice de Vulnerabilidade Social (IVS) acima de 0,3 que possuam capacidade instalada.

Já as entidades privadas sem fins lucrativos e da administração indireta cadastradas no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) seguem com o limite correspondente a até 100% da produção aprovada no Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA) e no Sistema de Informações Hospitalares (SIH) em 2026. Em nota, a CNM destacou que as propostas vinculadas ao Programa Agora Tem Especialistas garantem limite adicional de até 100% do teto do ente contratante. 

No caso da Vigilância em Saúde, o incremento temporário do custeio das ações nos municípios para o cumprimento de metas operacionais e epidemiológicas adotará como parâmetro o valor vigente do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS), seguindo alguns critérios. Confira quais:

  • Municípios com população de até 50.000 habitantes: até o equivalente a 3 (três) vezes o valor do PFVS;
  • Municípios com população entre 50.001 e 100.000 habitantes: até o equivalente a 2 (duas) vezes o valor do PFVS; e
  • Municípios com população superior a 100.000 habitantes: até o equivalente a 1 (uma) vez o valor do PFVS.

Aquisição de medicamentos

Entre as novidades, a portaria prevê a aquisição de medicamentos do Componente Básico da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename), usados exclusivamente em ações e procedimentos assistenciais promovidos na APS. Os montantes para aquisição serão oriundos de emenda de incremento PAP. Já para medicamentos especializados, os recursos serão provenientes de emendas de incremento MAC.

Em nota, a CNM alertou que a compra de medicamentos de distribuição, dispensação ou entrega direta à população permanece proibida, sendo compreendida como despesa própria do financiamento da Assistência Farmacêutica.

A portaria também estabelece que os recursos de emendas parlamentares poderão ser utilizados para complementação dos valores de remuneração de procedimentos, ações e serviços de saúde executados no SUS e em montante superior aos saldos que constam na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema, conforme o estabelecido na Portaria de Consolidação GM/MS 6/2017.

A Portaria também autoriza a utilização de saldos remanescentes e rendimentos provenientes de emendas parlamentares, inclusive de exercícios anteriores. Esses valores deverão ser mantidos em contas específicas e aplicados em ações e serviços públicos de saúde, respeitando a finalidade que fundamentou a transferência e as ações previstas na Programação Anual de Saúde (PAS) e no programa de trabalho inicialmente pactuado.

A normativa ratifica, ainda, a proibição de saques em espécie de valores das contas bancárias específicas para as emendas parlamentares. Os recursos transferidos para contas de empresas beneficiárias finais também só poderão ser movimentados por meios eletrônicos autorizados pelos bancos. A CNM destacou que, na prática, os municípios não usam esse tipo de movimentação financeira desde 2011, quando foi publicado o Decreto Federal 7.507.
 

Pixel Brasil 61

Publicar comentário