Lei Seca nas Eleições 2026: veja onde há restrição à venda e ao consumo de bebidas
Neste domingo (4), cerca de 158 milhões de eleitoras e eleitores estão aptos a votar nas Eleições Gerais de 2026, segundo dados disponíveis na página de estatísticas eleitorais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Com a proximidade das eleições, é necessário observar as regras que valem no dia da votação, entre elas as relacionadas ao consumo e à venda de bebidas alcoólicas, que variam entre estados e municípios.
Conforme a Agência Brasil, ao menos 12 estados devem ter restrição de venda de bebida alcoólica no primeiro turno do pleito. Alguns também já estenderam a proibição para um possível segundo turno.
Entre os 12 estados que terão algum tipo de restrição, a decisão vale para todo o território de sete estados. Nos outros cinco, a proibição vale apenas para algumas zonas eleitorais, por decisão dos juízos locais. Além disso, as proibições também abrangem horários diferenciados.
Terão restrição em todo território:
- Amazonas
- Amapá
- Acre
- Roraima
- Piauí
- Pará
- Maranhão
Estados com restrições em zonas específicas:
- Bahia
- Tocantins
- Sergipe
- Mato Grosso
- Goiás
As restrições, região a região:
Norte
A Região Norte concentra o maior número de estados com restrições à venda de bebidas alcoólicas: Amazonas, Amapá, Acre, Pará e Roraima.
Amazonas
No Amazonas, a proibição do consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos e locais abertos ao público vale para todo o estado, das 2h às 17h do dia 4 de outubro. A regra também será aplicada em um possível segundo turno, previsto para o dia 25 de outubro. A restrição foi estabelecida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) e pela Secretaria de Segurança Pública do Estado do Amazonas, por meio da Portaria Conjunta nº 959/2026.
Amapá
Em todo o Amapá, há restrição à venda, fornecimento e consumo de bebidas alcoólicas das 22h de sábado (3) até às 18h de domingo (4). A regra foi regulamentada por meio de Portaria Conjunta entre o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) e a Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública (Sejusp). A restrição abrange estabelecimentos comerciais e espaços públicos ou de livre acesso ao público.
A portaria inclui bares, restaurantes, distribuidoras de bebidas, hotéis, pousadas, supermercados, entre outros.
Em caso de segundo turno, a mesma restrição será aplicada das 22h do dia 24 de outubro às 18h do dia 25 de outubro.
Acre
Já no Acre, o Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) proibiu a venda, fornecimento gratuito e consumo em estabelecimentos ou locais públicos deste tipo de produto. A restrição é a partir das 0h do dia do pleito até às 16h do mesmo dia. A proibição inclui bares, restaurantes, supermercados, comércio ambulante e locais públicos, além de entregas de bebidas em domicílio. As informações estão na Portaria Conjunta Nº 12/2026 PRESI/1ª ZE, publicada na edição de quarta-feira (30), do Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC).
Pará
De acordo com a Agência Brasil, no Pará, a Polícia Civil decidiu que a venda, distribuição e fornecimento, ainda que gratuito, de bebidas estão proibidos a partir do primeiro minuto dos dias de votação – tanto no 1° quanto em eventual 2° turno – até as 18h do mesmo dia.
Roraima
Em Roraima, a Secretaria de Estado da Segurança Pública (Sesp) proibiu a venda, o fornecimento e consumo de bebidas alcoólicas das 23h de sábado (3) às 17h de domingo (4). A decisão foi oficializada pela Portaria nº 195 da Sesp.
Tocantins
A proibição à comercialização, a distribuição e o consumo de bebidas alcoólicas no estado do Tocantins será aplicada apenas à 7ª Zona Eleitoral, que compreende os municípios de: Abreulândia, Divinópolis do Tocantins, Marianópolis do Tocantins, Monte Santo do Tocantins, Paraíso do Tocantins e Pugmil.
A restrição vai das 22h de sábado às 18h de domingo, no 1° turno. O mesmo documento, a Portaria nº 700/2026, prevê que a proibição também deve ser aplicada em um eventual 2° turno. Nesse caso, entre às 22h do dia 24 de outubro até às 18h do dia 25 de outubro de 2026.
Nordeste
Piauí
No Piauí, uma portaria proibia a compra e venda de bebidas alcoólicas por 24 horas, com início às 18h de sábado e término às 18h de domingo. No entanto, uma nova portaria foi publicada na segunda-feira (28) no Diário Oficial do Estado nº 186/2026 para proibir a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas das 0h às 18h do domingo de votação. A restrição vale para bares, restaurantes, supermercados, mercearias e estabelecimentos similares, além de locais públicos.
Maranhão
Já a Secretaria de Estado da Segurança Pública do Maranhão (SSP-MA) publicou a Portaria nº 417/2026 que estabelece que a proibição da venda, fornecimento e consumo de qualquer tipo de bebida alcoólica ou de substâncias de efeitos semelhantes, em locais públicos ou de acesso público, de 0h até as 22h de domingo (4).
Bahia
Na Bahia, a proibição ocorrerá apenas em zonas específicas, que seguem decisões dos juízes de algumas seções eleitorais. O portal bahia.ba elenca que alguns juízes do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) publicaram portarias para decretar lei seca em mais de 20 municípios do interior da Bahia ao longo da semana pré-eleição, como Bom Jesus da Serra, Mirante, Miguel Calmon e Amargosa. As portarias referentes à aplicação da Lei Seca nesses e em municípios da Bahia foram publicadas no Diário Oficial do TRE-BA, nº 214, do dia 1° de outubro.
Zonas específicas de restrição
Os estados de Sergipe, Mato Grosso e Goiás adotaram uma proibição que considera apenas algumas zonas eleitorais, cujos juízes estabeleceram restrições.
Por exemplo, no município goiano de Valparaíso de Goiás a restrição vai das 19h de sábado às 18h de domingo, para a venda, a distribuição e o fornecimento de bebidas com qualquer teor alcoólico.
Já para Pirenópolis, Corumbá e Cocalzinho de Goiás a proibição será a partir das 0 h de domingo até às 18h do mesmo dia – a regra também será aplicada em eventual segundo turno.
As respectivas portarias são Portaria 033ZGO nº 8, de 01 de setembro de 2026 e Portaria nº 026ZGO Nº 6/2026.
Sul e Sudeste
Em nota, a Agência Brasil informou que todos os estados da Região Sul e Sudeste não terão proibições em relação à venda e comercialização de álcool neste domingo.
Estados sem restrição à venda e consumo de álcool
Neste domingo, 11 estados não devem ter nenhum tipo de aplicação da Lei Seca, conforme a Agência Brasil. Confira a lista:
-
Alagoas
- Distrito Federal
- Rio de Janeiro
- Minas Gerais
- Espírito Santo
- Santa Catarina
- Paraíba
- Pernambuco
- Mato Grosso do Sul
- São Paulo
- Paraná
Já em relação ao Ceará e ao Rio Grande do Norte, a Agência Brasil destacou que são UFs com locais indefinidos ou sem resposta em relação à lei seca nas Eleições Gerais de 2026.
Fonte: Brasil 61




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