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Fim das bets: veja como será a devolução do dinheiro dos apostadores

Quem ainda tem dinheiro em plataformas de apostas esportivas e jogos online deverá receber os valores de volta. A Medida Provisória nº 1.394/2026 estabelece regras para a devolução dos recursos durante o encerramento das atividades das bets no país.

As autorizações para exploração das apostas de quota fixa serão extintas 30 dias após a publicação da MP. Já os sites e aplicativos deverão ficar indisponíveis dez dias após a publicação. Desde a entrada em vigor da medida, também fica proibido o ingresso de novos recursos nas contas dos apostadores, ressalvadas as situações previstas no texto. 

As apostas que permanecerem abertas e cujo resultado não tenha sido apurado dentro desse período serão consideradas sem efeito. Nesse caso, o apostador terá direito à devolução integral do valor apostado, sem descontos. Os prêmios referentes a apostas com resultado apurado dentro do prazo também deverão ser pagos. 

 

Como será feita a devolução do dinheiro?

Após a retirada dos sites e aplicativos do ar, as empresas terão dois dias para garantir os recursos necessários à restituição. A devolução inclui saldos disponíveis, valores de apostas consideradas sem efeito e prêmios devidos. 

As operadoras também deverão encaminhar às instituições financeiras e de pagamento uma relação com o CPF do apostador, o valor a ser devolvido e a conta de origem dos recursos. As mesmas informações deverão ser enviadas à Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda. 

Depois de receberem esses dados, as instituições financeiras terão sete dias para realizar a restituição integral. O dinheiro deverá ser transferido para uma conta ativa de titularidade do apostador, preferencialmente aquela de onde os recursos foram enviados originalmente. Também será possível receber em outra conta do mesmo titular. 

 

E se a devolução não puder ser feita?

Caso a transferência não seja possível, o apostador não perde o direito ao dinheiro. Os recursos deverão ser enviados para uma conta específica na Caixa Econômica Federal, com identificação individual dos valores devidos, para posterior restituição aos titulares sob supervisão do Ministério da Fazenda. 

As empresas também deverão manter o dinheiro destinado às restituições separados de seu próprio patrimônio. O descumprimento das obrigações poderá resultar em multa diária de R$ 200 mil, além de outras sanções.

 

 

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