Assistência Social: cronograma para execução de emendas parlamentares do SUAS é alterado
O Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) divulgou um novo cronograma para a execução das emendas parlamentares individuais impositivas de 2026 destinadas à estruturação da Rede de Serviços e ao fortalecimento da gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
A mudança consta no Comunicado EstruturaSUAS 5 e envolve recursos impositivos da Ação 219G do orçamento. O calendário substitui o cronograma divulgado anteriormente e estabelece novas datas para as etapas de cadastramento e análise das programações apresentadas pelos municípios.
Novo cronograma
Com a alteração, o EstruturaSUAS será aberto nesta quinta-feira (24). O sistema do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social é utilizado para a gestão das transferências fundo a fundo na assistência social.
O novo calendário estabelece os seguintes prazos:
- 16 de outubro: limite para parlamentares ou gestores da Assistência Social registrarem no sistema a indicação dos beneficiários finais ou a delegação da indicação da emenda;
- 6 de novembro: prazo para gestores e Conselhos da Assistência Social enviarem as programações;
- 19 de novembro: data-limite para os municípios complementarem informações, caso haja solicitação do FNAS;
- 27 de novembro: conclusão do processo, incluindo a definição de registro de impedimento técnico nos casos em que a emenda não poderá ser paga.
Destinação dos recursos
As programações podem ser destinadas tanto a ações de custeio, classificadas no Grupo de Natureza de Despesa 3 (GND3), quanto a investimentos, no GND4. A execução deve seguir as normas que regulamentam os limites e os critérios para solicitação das emendas.
Outro requisito para a liberação dos recursos é a atualização do Cadastro Nacional do SUAS (CadSUAS), necessária para garantir a conformidade da instrução processual.
Os gestores municipais também devem observar situações que podem resultar no registro de impedimento técnico no Sistema Integrado de Orçamento e Planejamento (Siop). Entre elas estão a ausência de indicação da unidade beneficiária, o não cadastramento da programação pelo ente federado, a falta de aprovação pelo Conselho de Assistência Social e indicações em desacordo com as normas vigentes.
Também podem impedir a execução das emendas valores abaixo dos limites mínimos ou acima do teto estabelecido pelas normas, além de programações incompatíveis com a Política de Assistência Social.
Defeso eleitoral
As transferências voluntárias da União, incluindo recursos de emendas parlamentares, estão suspensas desde 4 de julho devido ao período de defeso eleitoral. Os atos preparatórios para o recebimento dos recursos, no
entanto, devem continuar normalmente.
Dessa forma, os procedimentos previstos no novo cronograma poderão ser realizados durante o período, enquanto os pagamentos pela União poderão ocorrer após o segundo turno das eleições.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca ainda que a sustentabilidade da Política de Assistência Social depende da regularidade dos repasses e aponta que o envio de recursos de emendas sem critérios alinhados ao pacto federativo pode comprometer as finanças municipais.
Fonte: Brasil 61




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