Anatel determina medidas para combater falsificação de números em chamadas telefônicas
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) adotou seis medidas cautelares para combater chamadas telefônicas com identificação de origem alterada de forma indevida. A prática, conhecida como spoofing, ocorre quando o número apresentado ao destinatário não corresponde à origem efetiva da ligação.
As decisões foram direcionadas a empresas identificadas como responsáveis pela originação de um volume relevante de chamadas com indícios desse tipo de irregularidade. A alteração da identificação dificulta descobrir quem realmente iniciou a comunicação e pode ser utilizada em fraudes e outras condutas irregulares.
As providências foram divididas em duas frentes. A primeira prevê o rastreamento da cadeia de encaminhamento do tráfego, com o objetivo de localizar o efetivo originador das chamadas irregulares. A segunda determina a interrupção do tráfego associado ao spoofing.
De acordo com a agência, as duas ações são complementares. A identificação de quem originou o tráfego irregular pode fornecer informações para a adoção posterior de medidas de bloqueio e, consequentemente, para a interrupção das chamadas.
As determinações foram formalizadas em seis despachos decisórios da Superintendência de Controle de Obrigações da Anatel (SCO). A publicação divulgada pela agência tem caráter informativo e busca dar conhecimento público às medidas cautelares adotadas.
Atos e despachos decisórios
Os documentos completos dos seis despachos decisórios estão disponíveis para consulta no Boletim de Serviços da Anatel:
- Despacho Decisório nº 450/2026/COGE/SCO (SEI nº 15946863);
- Despacho Decisório nº 470/2026/COGE/SCO (SEI nº 15988301);
- Despacho Decisório nº 538/2026/COGE/SCO (SEI nº 16138560);
- Despacho Decisório nº 543/2026/COGE/SCO (SEI nº 16154065);
- Despacho Decisório nº 569/2026/COGE/SCO (SEI nº 16216849);
- Despacho Decisório nº 581/2026/COGE/SCO (SEI nº 16231852).
Fonte: Brasil 61




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