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Conta de luz: consumidor pagará quase R$ 1 tri a mais com medidas aprovadas em 2026, diz levantamento

Um levantamento da Frente Nacional dos Consumidores de Energia (FNCE) aponta que medidas aprovadas pelo Governo Federal e pelo Congresso Nacional entre janeiro de 2023 a maio de 2026 provocarão custos extras de quase R$ 1 trilhão na conta de luz dos brasileiros. A estimativa é de que o valor seja pago pelos consumidores até 2050. 

Conforme o estudo, entram na conta os custos criados por medidas provisórias, novas leis, leilões de energia, violação de tratados internacionais, como o de Itaipu, acordos com empresas e “jabutis” – emendas ou artigos inseridos em projetos de lei ou medidas provisórias que não têm nenhuma relação com o tema original do texto.

A FNCE informa que as medidas devem resultar em custos extras de cerca de R$ 985 bilhões até 2050, que devem impactar os consumidores de forma ampla, como disse a entidade, em nota.

“O valor impactará o custo de energia de todos os consumidores, incluindo residenciais, comércio e indústria, tanto no mercado livre quanto para quem é atendido por distribuidoras, excluindo-se o público de baixa renda inscrito no Cadastro Único”, afirmou, em nota, a FNCE, que reúne organizações dos segmentos de consumo de energia no Brasil e discute principalmente temas ligados ao setor elétrico do país.

Reforma setorial

Na avaliação da FNCE, o excesso de contratações e de novos custos impactam a sustentabilidade do sistema elétrico. Para a Frente, o cenário requer uma reforma setorial  urgente e ampla. 

“Para além de medidas pontuais e descoordenadas implementadas recentemente, o setor necessita de uma revisão de suas bases regulatórias para atender a todas as transformações que têm ocorrido no âmbito do planejamento, operação, comercialização e consumo”, ressaltou a FNCE.

A recomendação da entidade é de que a reforma ocorra a partir do início do ano que vem. Na avaliação da Frente, caso medidas não sejam tomadas, há possibilidade de um colapso do sistema elétrico.

Novos custos para o consumidor 

Para realizar a análise, o estudo considerou os atos dos poderes Executivo e Legislativo que ocorreram entre janeiro de 2023 e maio de 2026. 

A projeção não considera os impostos PIS, Cofins e ICMS nem novas despesas que foram aprovadas no período, mas não são mandatórias e não estão contratadas – ou seja, só devem ocorrer em caso de necessidade. Segundo a Frente, são enquadrados nas exclusões alguns contratos de usinas de biomassa, custos com combustíveis para usinas contratadas em leilões, entre outros. 

O levantamento também excluiu do cálculo a ampliação da Tarifa Social, que redistribuiu custos do setor entre diferentes grupos de consumidores.
 
Confira os custos adicionados à conta de luz entre janeiro 2023 e março de 2026:

  • MP 1212 (R$ 112,5 bi em 25 anos): prorrogou por 36 meses os benefícios tarifários para projetos de energia renovável, antecipou recursos da privatização da Eletrobras para reduzir reajustes na conta de luz e criou medidas para conter aumentos tarifários, incluindo no Amapá;
  • Despesas não previstas no Tratado de Itaipu (R$ 21,1 bi em 4 anos): criadas despesas extras após os governos brasileiro e paraguaio violarem o tratado de Itaipu. Despesas terão que ser pagas pelos consumidores das regiões Sudeste, Sul e Centro-Oeste;
  • MP 1.232 (R$ 14 bi em 15 anos); custo das flexibilizações previstas para a recuperação da Amazonas Energia;
  • Acordo consensual sobre PCS (R$ 9 bi em 8 anos): acordo entre Ministério de Minas e Energia (MME) e empresas de energia no Procedimento Competitivo Simplificado (PCS), com apoio do Tribunal de Contas da União (TCU), que permitiu a essas empresas evitar multas por descumprimento de contrato e manter uma receita anual por oito anos;
  • Jabutis das eólicas offshore (R$ 197 bi em 25 anos): Congresso derrubou trechos do veto presidencial na lei que regula a produção de energia eólica em alto-mar, prorrogou o incentivo a fontes renováveis (Proinfa), obrigou a contratação pequenas centrais hidrelétricas (PCHs), a contratação compulsória de hidrogênio a partir do etanol do Nordeste e energia eólica no Sul;
  • MP 1300 + MP 1304 (R$ 114,58 bi em 25 anos): MP 1304 foi convertida na lei 15.269/2025 e agregou determinações da MP 1300, prevê contratação de térmicas a carvão, usinas de até 50 MW, cria a compensação dos geradores renováveis afetados pelo curtailment;
  • 2º LRCAP – 2026 (R$515,7 bi por até 15 anos): contratação de hidrelétricas, térmicas a gás, biometano e carvão para reserva de capacidade por períodos que variam entre 10 e 15 anos a depender do contrato;
  • 3º LRCAP – 2026 (R$978,6 milhões por até 10 anos): contratação de térmicas a óleo combustível, óleo diesel e biodiesel para serviço de reserva de capacidade por períodos entre 3 e 10 anos a depender do contrato.

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