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Resolução redefine prazos do Simples Nacional para o ano-calendário de 2027

O período de transição da Reforma Tributária já começou e, assim como os contribuintes, as administrações municipais também precisam redobrar a atenção às novas normas.

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou uma resolução (nº 186/2026), que estabelece prazos e condições para a opção pelo Simples Nacional no ano-calendário de 2027, com o objetivo de alinhar o sistema à implementação gradual do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS).

Apesar de não haver impacto direto e imediato na arrecadação, a mudança da norma indica uma transformação estrutural na gestão tributária, impulsionada pela futura substituição do Imposto Sobre Serviços (ISS).

Opção antecipada em setembro de 2026

De acordo com a resolução, a opção pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2027 deverá ser formalizada entre 1º e 30 de setembro de 2026, por meio do Portal do Simples Nacional.

A antecipação decorre da necessidade de compatibilizar o regime simplificado com a nova sistemática do IBS e da CBS. Além disso, a medida permite que as empresas realizem planejamento tributário com maior previsibilidade, considerando os impactos do novo modelo.

Cancelamento definitivo e prazo para regularização

A opção pelo Simples Nacional poderá ser cancelada em definitivo até 30 de novembro de 2026, garantindo margem de decisão caso ocorram alterações no faturamento ou no enquadramento societário.

Caso a solicitação de cancelamento seja negada, a empresa terá prazo de até 30 dias para regularizar eventuais pendências impeditivas, incluindo débitos tributários, contados a partir do conhecimento do termo de indeferimento. Após a regularização das pendências, a opção será aprovada.

Opção pelo regime regular do IBS e da CBS

Segundo a Resolução CGSN nº 186/2026, as empresas poderão escolher apurar e recolher o IBS e a CBS pelo regime regular (fora da guia unificada do Simples) exclusivamente no período de janeiro a junho de 2027.

Essa escolha deverá ser feita no mesmo período da opção pelo Simples Nacional — de 1º a 30 de setembro de 2026 — e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Nessa hipótese, as parcelas relativas ao IBS e à CBS não serão recolhidas pelo Simples Nacional, sem que isso implique exclusão do contribuinte do regime.

A opção pelo regime regular do IBS e da CBS também poderá ser cancelada em definitivo até o último dia de novembro de 2026.

Empresas em início de atividade

A resolução estabelece regras específicas para empresas que iniciarem as atividades entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026. Nesses casos, não será necessária a antecipação da opção, que deverá ser realizada no momento da inscrição do CNPJ.

Nessas situações:

  • a opção pelo Simples Nacional produzirá efeitos a partir da data de inscrição e valerá para todo o ano-calendário de 2027;
  • a opção pela apuração do IBS e da CBS pelo regime regular produzirá efeitos para os meses de janeiro a junho de 2027.

Exclusão do SIMEI

As novas regras não se aplicam ao Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais (SIMEI), que continuará seguindo seu regramento próprio de valores fixos. Assim, o microempreendedor individual (MEI) continuará seguindo as normas específicas já previstas para essa categoria.

Desafio para o municípios

Com a maior integração entre os fiscos da União, estados e municípios e o aumento do compartilhamento de dados, a atuação das administrações municipais dependerá cada vez mais de sistemas digitais modernos. Por isso, a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) alerta que “a modernização não é opcional”.

A entidade recomenda que gestores — especialmente em municípios com elevada dependência do ISS — iniciem análises internas de impacto e invistam em soluções tecnológicas compatíveis com os novos padrões nacionais para evitar perdas de eficiência na arrecadação.

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