Projeto prevê comprovação da propriedade e CNPJ ativo para acesso a programas governamentais
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL 4.705/2025) que atualiza critérios de acesso a políticas públicas voltadas ao pequeno produtor rural. Entre as medidas previstas está a exigência de comprovação da propriedade ou da posse legítima da terra para acesso a programas governamentais, além da inscrição ativa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
O texto estabelece, ainda, diretrizes para garantir maior regularidade no acesso aos benefícios, especialmente em casos envolvendo disputas fundiárias.
A proposta foi relatada pelo deputado José Medeiros (PL-MT), que integra a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA).
Segundo a Agência FPA, após a aprovação, José Medeiros ressaltou o papel do aperfeiçoamento da legislação para fortalecer a efetividade das políticas públicas. “O que estamos fazendo é garantir critérios claros, mais transparência e segurança jurídica para que esses recursos cheguem a quem realmente trabalha no campo”, disse Medeiros, confirmou a Agência FPA.
O projeto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara.
Políticas mais eficientes
O parecer de Medeiros menciona que o aprimoramento dos critérios colabora para tornar as políticas públicas mais justas e eficientes.
“De uma forma geral, a proposição tem como objetivo evitar que invasores de propriedades sejam considerados “agricultores familiares” para fins de acesso a políticas públicas e de obtenção dos recursos públicos a elas destinados”, disse em um trecho do relatório.
O relator salientou, ainda, de acordo com a Agência FPA, que a medida beneficia o pequeno produtor rural ao valorizar quem atua de forma regular. “A medida reconhece e valoriza quem vive da atividade rural, produz alimentos, gera emprego e sustenta sua família, ao mesmo tempo que aprimora os instrumentos de gestão das políticas públicas”, disse.
Fonte: Brasil 61




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