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Ciclomotores: novas regras de emplacamento e habilitação entram em vigor; multas chegam a R$ 293

Os proprietários dos ciclomotores de até 50 cilindradas, popularmente chamadas de cinquentinhas, devem ficar atentos às novas regras para circulação em vias públicas. As exigências do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) vão desde a necessidade do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), emplacamento e licenciamento anual do veículo. Além disso, a habilitação também é exigida. As normas já estão em vigor em todo o país. 

A partir de agora, as prefeituras e órgãos de trânsito locais devem fiscalizar as exigências do Contran em todo o território nacional.

Os ciclomotores são os veículos de duas ou três rodas com motor de combustão interna de até 50 cilindradas ou com motor elétrico com potência máxima de 4 quilowatts (kW) e com velocidade de fabricação limitada a 50 quilômetros/hora (km/h).

Os veículos que ultrapassam os limites de cilindrada, potência ou velocidade são classificados como motocicletas, motonetas ou triciclos e já possuem regramento definido no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Exigências

Os artigos 13 e 14 da Resolução Nº 996/2023 estabelecem que os ciclomotores devem ser registrados e licenciados – tanto veículos novos quanto os fabricados ou importados antes da resolução. Confira:

  • Novos: devem sair da loja com nota fiscal e o pré-cadastro no Renavam realizado pelo fabricante ou importador;
  • Antigos: o ciclomotor pode não ter o número de chassi ou VIN (sigla em inglês de Vehicle Identification Number), o código de 17 caracteres que serve como a identidade única do veículo, com informações sobre sua fabricação, modelo e ano.

Caso o proprietário não possua o registro original, será preciso emitir o Certificado de Segurança Veicular (CSV), gravar o número de chassi (VIN), levar a nota fiscal do bem e o documento de identidade do condutor.

Pelo Código de Trânsito (CTB), o condutor de ciclomotor deve ter a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A.

Equipamentos obrigatórios

As normas já em vigor estabelecem que o uso de capacete é obrigatório tanto para o condutor quanto para o passageiro de ciclomotores.

Tais veículos também devem dispor de equipamentos obrigatórios estabelecidos no CTB e pelo Contran, como dispositivo limitador eletrônico de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, espelho retrovisor do lado esquerdo e pneus em condições mínimas de segurança.

Regras de circulação

Em relação à circulação de ciclomotores em vias públicas, fica proibido circular em ciclovias e calçadas. A regra é de que a circulação ocorra na rua, de preferência no centro da faixa da direita.

Também é proibido circular em vias de trânsito rápido. Ou seja, os condutores desses veículos não podem circular em vias sem cruzamentos diretos ou semáforos, a menos que haja acostamento ou faixas de rolamento próprias.

Penalidades

Conforme a Resolução Nº 996/2023, dirigir um ciclomotor sem habilitação ou sem registro resulta em infração gravíssima. A multa chega a R$ 293,47. Além disso, o condutor também leva sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), bem como a retenção do ciclomotor pelas autoridades e recolhimento do veículo até o pátio do Detran.

Pixel Brasil 61

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